Artigos

Reconhecimento Institucional

A Academia Goianiense de Letras (AGNL) é reconhecida oficialmente como entidade de Utilidade Pública Municipal por meio da Lei nº 10.126, de 12 de janeiro de 2018, sancionada pela Prefeitura de Goiânia. Esse reconhecimento institucional reafirma a relevância da AGNL como entidade civil sem fins lucrativos dedicada à preservação da língua portuguesa, da literatura e da cultura goianiense.

LEI Nº 10.126, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Considera de Utilidade Pública Municipal a Academia Goianiense de Letras – AGNL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a instituição Academia Goianiense de Letras – AGNL, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM nº 6.731, de 12/01/2018).

A AGNL também é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual por meio da Lei nº 15.314, de 05 de agosto de 2005, sancionada pelo Governo do Estado de Goiás. Esse reconhecimento reforça a relevância da Academia Goianiense de Letras na preservação e valorização da língua portuguesa, da literatura e da cultura goianiense em todo o território estadual.

LEI Nº 15.314, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Goianiense de Letras – AGNL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.298.744/0001-83, com sede no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado (D.O. de 11/08/2005).